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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). Contato: Antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:44
Reforma Tributária no Brasil

A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma tributária no Brasil. A reforma do Estado e a reforma tributária se fazem necessárias para recompor o sistema financeiro e conformá-lo com o pensamento moderno de um Estado mínimo, eficiente, dinâmico e justo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2022 - 16:12
A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança
A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 11:05
Medida provisória nº 651, de 9 de Junho de 2014

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2024 - 11:31
Considerações didáticas sobre o Direito do Consumidor no Brasil.
A noção de consumidor não tem propriamente de antecedentes jurídicos, nem sempre fora fixada e aceita no plano internacional. Em verdade, a definição de consumidor dependerá do enfoque a ser dado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2019 - 11:42
Balconista que virou pizzaiola em padaria receberá adicional por desvio de função

Além do adicional, a balconista ainda receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 13:55
A importância da assembléia geral de credores na recuperação judicial de empresas

Este artigo tem por finalidade apresentar a lei 11.101/2005, a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, trazer a tona suas principais novidades sobre um tema de tamanha importância devido à atual crise econômico financeira global. Para uma recuperação eficiente é necessário um profissional ou uma equipe multidisciplinar que dominem todo o conteúdo de gestão empresarial, finanças corporativas e direito empresarial, pois não se trata mais de uma simples gestão em tempos de bonança. Dentre o exposto o artigo demonstra principalmente a importância dos credores de forma ativa, através da Assembléia Geral de Credores, na aprovação e na execução do planejamento para uma eficaz recuperação
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional.

Não inclusão na base de cálculo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Agosto de 2025 - 10:05
Reforma tributária em simples detalhes

Reforma tributária unifica tributos em IBS e CBS, simplifica cobrança e reduz guerra fiscal, com impacto setorial e transição gradual até 2033
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39
Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:30
Parecer Jurídico de Direito Educacional
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.718, de 20 junho de 2008
Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00

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